segunda-feira, 28 de abril de 2014

Deu no Blog de Adriano Cesar

AGORA ???

ezequiel adutora

DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA SUGERE IMPLANTAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL DE CEARÁ-MIRIM


 A implantação de um Distrito Industrial em Ceará-Mirim é necessária, uma vez que o município da Grande Natal não conta com área para receber indústrias. Foi sob essa justificativa que o deputado Ezequiel Ferreira (PMDB) encaminhou ofício à governadora Rosalba Ciarlini e ao secretário do Desenvolvimento Econômico, Sílvio Torquato sugerindo a implantação desse equipamento naquela cidade.
 
“Sem uma área para receber indústrias, Ceará Mirim tem perdido investimentos. De 2011 para cá, segundoinformações oficiais, os programas de incentivo econômico do governo do Estado já atraíram 17 indústrias e outras 13 já manifestaram a intenção de se instalar em diversos municípios do Estado”, justificou.

O deputado disse ainda que o município de Ceará-Mirim alcança hoje uma população de quase 68 mil habitantes, sendo o quinto maior do Rio Grande do Norte em termos populacionais. “Com a implantação de um Distrito Industrial serão muitas as oportunidades que o município passará a ter. A secretaria de Desenvolvimento Econômico precisa dar o apoio técnico, jurídico e também os incentivos por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROAD). Isso vai oferecer oportunidade para que as empresas invistam em Ceará Mirim”, concluiu.

DO BLOG: QUANTAS VEZES DURANTE SEU ATUAL MANDATO ESTE DEPUTADO ESTEVE EM NOSSA CIDADE PARA CONHECER NOSSA REALIDADE.

Um comentário:

Anônimo disse...


Instituto de Previdência Municipal de Ceará – Mirim – “CEARÁ – MIRIM - PREVI” dá início ao seu funcionamento externo.

Os Servidores municipais efetivos, os inativos e os pensionistas, dos Poderes Executivo e Legislativo, da Autarquia e Fundação do Município de Ceará – Mirim agora contam com sua Previdência Própria instituída e em funcionamento.

É o “CEARÁ – MIRIM PREVI” um órgão descentralizado da Administração Pública Direta Municipal, com personalidade jurídica própria e de natureza autárquica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e que tem como finalidade cumprir as atribuições de unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município, dando cobertura aos riscos a que se encontram sujeitos os seus segurados ou beneficiários.

O Instituto de Previdência Municipal de Ceará – Mirim – “CEARÁ – MIRIM – PREVI” foi constituído, juridicamente, como autarquia através da LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2013 e tem seu funcionamento conforme os termos da Constituição Federal e das Leis Federais que dispõem sobre normas de previdência social.

São segurados do “CEARÁ – MIRIM – PREVI” os servidores públicos ativos ou inativos, ocupantes de cargo em provimento efetivo na Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional do Município e da Câmara Municipal. Já os beneficiários do “CEARÁ – MIRIM –PREVI” são os dependentes dos segurados.

Os benefícios garantidos pelo RPPS aos seus segurados são: aposentadoria, salário-família, salário-maternidade, inclusive por adoção e auxílio-doença. Já os benefícios garantidos aos dependentes são: pensão por morte e auxílio-reclusão.

O “CEARÁ – MIRIM – PREVI” está com sua sede localizada na Praça Monsenhor Celso Cicco, nº 114, Bairro Santa Águeda, (próximo a Matriz Nossa Senhora da Conceição), com horário inicial de atendimento, externo, das 08h às 14h.
O IPREVI conta com uma equipe que trabalha para manter o equilíbrio financeiro e atuarial e bem atender os servidores públicos do município.

Além da Presidência, o Instituto de Previdência Municipal de Ceará – Mirim – “CEARÁ – MIRIM – PREVI”, conta para a sua administração, com 02 Diretores, (01 Diretor de Previdência e 01 Diretor Administrativo/Financeiro.

Diretora Presidente: Aretusa Kaline Silva de Oliveira
Diretor Administrativo / Financeiro: Luiz de Oliveira Fernandes.
Diretor de Previdência: Luis Antonio de Lima Ferreira

O Instituto de Previdência Municipal de Ceará – Mirim – “CEARÁ – MIRIM – PREVI”, em breve, também contará com seus Conselhos, (Fiscal e de Administração), que estão em fase de planejamento, seguindo-se os trâmites legais para sua implantação, estando as mesmas contidas na Lei nº 1.637/ 2013.

Enviado por: Equipe Técnica do Instituto de Previdência Municipal de Ceará – Mirim - “CEARÁ – MIRIM – PREVI”