terça-feira, 16 de setembro de 2014

PSD perde tempo na TV

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O candidato Robinson Faria foi, mais uma vez, condenado pela Justiça Eleitoral. Ele perderá 20 segundos do programa eleitoral vespertino na televisão. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Alceu Cicco julgou procedente a representação impetrada pela coligação União pela Mudança, do candidato ao Governo do PMDB, deputado federal Henrique Eduardo Alves.
Renato PhotographerJuiz Alceu Cicco baseou-se “em reiterados precedentes do TRE”Juiz Alceu Cicco baseou-se “em reiterados precedentes do TRE”

A denúncia recaiu sobre invasão de programa eleitoral, onde na propaganda dos candidatos da chapa proporcional teria ocorrido promoção da candidatura de Robinson Faria. A Assessoria Jurídica da candidatura de Henrique Alves observou que no dia 3 de setembro, o espaço destinado a candidatos ao pleito proporcional “foi indevidamente utilizado para promover candidatura de Robinson Faria”. O uso teria ocorrido a partir da citação expressa do número do candidato. 

Na sua decisão, o juiz Alceu Cicco observou que em casos semelhantes havia negado representações. No entanto, ele observou que o pleno do Tribunal Regional Eleitoral reformou as decisões proferidas por ele, observando que a lei das eleições proíbe a invasão da propaganda majoritária no horário destinado aos cargos proporcionais ou vice-versa. 

O magistrado citou um acórdão que teve como relator o juiz Sérgio Maia onde condenou a coligação de Robinson Faria por veicular propaganda da majoritária nas peças da chapa proporcional. “Na esteira dos recentes e reiterados precedentes do colendo Tribunal Regional Eleitoral evoluo meu entendimento para acolher o pleito autoral”, escreveu o juiz Alceu Cicco.

A punição aplicada foi para coligação de Robinson Faria perder 20 segundos no programa eleitoral vespertino.

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