quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Procurador de Contas pede suspensão de pagamento de prédio do Tribunal de Justiça

Complexo Judiciário zona Sul custa R$ 250 mil mensais aos cofres públicos.

Da redação, TCE, 
O Procurador-Geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos, entrou com um pedido cautelar de suspensão do pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Complexo Judiciário da zona Sul, locado pelo Tribunal de Justiça do RN junto a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA, no valor de R$ 250 mil.

Caso o pedido de suspensão total não seja acatado, o MPC solicita que a suspensão seja relativa ao pagamento de R$ 60.917,60 dos R$ 250 mil mensais pagos pelo TJ à empresa locadora do imóvel. Esse montante é referente à diferença entre o valor que, na avaliação do Ministério Público de Contas, foi originalmente acordado, de R$ 189.082,40, e o efetivamente contratado, de R$ 250 mil.

A discrepância entre os valores é devida a uma reforma no prédio que recebeu o Complexo Judiciário da zona Sul. De acordo com a representação do MPC, a inclusão dos custos da reforma no contrato de aluguel traz indícios de irregularidade, tendo em vista que essa inclusão se deu “em momento anterior à celebração do contrato, sem que exista nos autos do Processo Administrativo nº 9.230/2013-TJ justificativa prévia da necessidade de tais alterações”.

O relator do pedido é o conselheiro substituto Marco Montenegro, que abriu prazo de 72 horas para a manifestação do Tribunal de Justiça do RN e da empresa Nacional Motos e Serviços LTDA acerca do pedido cautelar. Após a manifestação, o relator irá elaborar o seu voto e submeter o pedido ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado.


Entenda o caso
O Ministério Público de Contas encontrou indícios de irregularidades no contrato nº 10/2014-TJ, cujo valor é de R$ 250 mil por mês, num total de R$ 15 milhões durante os 60 meses de vigência. O procurador Luciano Ramos protocolou no último dia 22 um pedido de inspeção especial no contrato. O pedido, relatado pelo conselheiro substituto Marco Montenegro, ainda será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Contas.

Os principais indícios são relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel. Segundo os termos da representação, o Tribunal de Justiça do RN não realizou os devidos estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato.

O valor global do contrato de aluguel, a ser pago num período de cinco anos, é de R$ 15 milhões, enquanto que a avaliação do prédio é R$ 17.206.704,91. Ou seja, o aluguel custa R$ 2 milhões a menos do que custaria comprar o imóvel. De acordo com o entendimento do procurador Luciano Ramos, “em uma análise superficial, poderia compensar a aquisição do bem, que seria incorporado ao patrimônio público”.

Além disso, o valor do aluguel inicialmente aprovado pelo Tribunal de Justiça, segundo a representação do procurador Luciano Ramos, era de R$ 189.082,40. Contudo, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que realizou reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos.

Na avaliação do Parquet, “sem que houvesse qualquer contrato administrativo a dar lastro aos gastos realizados em um imóvel privado, o proprietário realizou investimentos e imputou os custos dele decorrentes em contratação futura supostamente a ser realizada pelo Poder Público”. O aluguel do imóvel sofreu um acréscimo de R$ 60.917,60. No período de cinco anos, esse gasto perfaz R$ 3.655.056,00, “de onde se conclui que o Poder Público está arcando irregularmente com despesas privadas”.

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