sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Justiça determina que TJ restabeleça as gratificações

O presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, tem cinco dias para adotar as providências necessárias.


O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte restabeleça as gratificações dos servidores que exercem a função de diretor de secretaria de Fóruns Judiciários na capital e no interior.
O presidente do TJ, desembargador Cláudio Santos, tem cinco dias para adotar as providências imediatas necessárias ao cumprimento da decisão, além de dar ciência à presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Luiz Alberto também intima o Estado para tomar conhecimento da decisão e responder no prazo de 60 dias. Se a contestação contiver matéria preliminar ou documento novo, também se intimou o autor do pedido de liminar, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (Sisjern) a se manifestar no prazo de dez dias.
Ao tomar posse, em janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos, disse que enxugaria a máquina do Poder Judiciário estadual para se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele anunciou oito medidas de contenção de despesas. Uma delas foi a suspensão da gratificação de Diretor de Secretaria, extinção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da gratificação de cedidos por outros órgãos, além da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e Gratificação de Transporte (GT) paga aos oficiais de justiça.

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